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Regras para aposentadoria 2023: confira o que muda

Regras de aposentadoria 2023. Confira o que muda.

O ano novo chegou e com ele vieram mudanças nos requisitos de vários tipos de aposentadorias do INSS!

Desde a entrada da Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes as regras de transição para requerer as aposentadorias do INSS. E como consequência, a cada novo ano os requisitos a serem seguidos para alguns benefícios sofrem alterações.

Em 2023, não seria diferente, com isso importantes modalidades de aposentadoria já sofreram essas modificações, aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição) e a aposentadoria por idade. Veja quais são as mudanças vigentes desde o dia 1 de janeiro de 2023:

Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023

A contar desde a reforma da previdência em 2019, os pontos para se aposentar tornaram-se progressivamente maiores a cada ano, o que de certa forma dificulta os beneficiários de atingir seus pontos.

Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.

Lembrando que os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.

Assim, em 2023, para conseguir o benefício na regra de transição da aposentadoria por pontos, o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima exigida pelo INSS.

Dentro desta pontuação, ele também deverá possuir um tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos para esta regra de transição em 2023 são as seguintes:

Homens
⦁ 100 pontos;
⦁ 35 anos de contribuição.

Mulheres
⦁ 90 pontos;
⦁ 30 anos de contribuição.

A pontuação para homens e mulheres aumenta 1 ponto por ano, até o ano de 2028, para os homens, atingindo assim 105 pontos e 2033, para as mulheres, que atingirá 100 pontos.

Para facilitar para você, segue tabela abaixo contendo a pontuação mínima necessária para se aposentar nesta regra nos próximos anos, para homens e mulheres.

Pense na seguinte situação
Neste ano de 2023, Fernando possui:

Tempo de contribuição: 36 anos de contribuição;
Idade: 64 anos;
Pontuação: 36 (tempo de contribuição) + 64 (idade) = 100 pontos.

Se você observar na tabela, a pontuação mínima necessária para o segurado homem é de 100 pontos. Ou seja, exatamente o que Fernando possui.

Ademais, se você também observar o requisito de contribuição, perceberá que Fernando já cumpriu o tempo mínimo (35 anos), porque ele já possui 36 anos de contribuição perante ao INSS.
Neste caso, Fernando já poderá se aposentar seguindo as regras de pontos.

Agora, observe a tabela e perceba que a pontuação vai parar de crescer em:

2028 para os (homens);
2033 para as (mulheres).

Ou seja, a partir de 2028, a pontuação necessária para um homem se aposentar será fixa em 105 pontos.
E para a mulher do ano de 2033 em diante, terá uma pontuação fixa de 100 pontos.

Aposentadoria por idade 2023

A aposentadoria por idade não sofreu alterações no ano de 2023 para os homens, assim este deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição. Porém, para as mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos e 15 anos de contribuição. No entanto, uma notícia boa é que a idade mínima não sobe mais a partir de 2023.

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano e 2023. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma da previdência em 2019.

Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!

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Até a próxima!

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