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Advogada Previdenciária em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro

Atuo de maneira justa e transparente no campo do Direito Previdenciário como Advogada especialista em aposentadoria em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. Meu objetivo é buscar conceder ou restabelecer benefícios que foram negados ou encerrados indevidamente pelo INSS.

Advogada especialista em Direito Previdenciário na cidade do Rio de Janeiro, Zona Sul, Zona Norte, Zona Oeste e Baixada Fluminense.

Advocacia | Consultoria | Assessoria

Vânia Monteiro

Advogada especialista em direito previdenciário, com amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadorias. Membro da comissão de direito previdenciário e delegada da comissão de defesa dos animais da OAB/Nova Iguaçu.

Atendendo em todo o território brasileiro, atuando no âmbito administrativo e judicial, sempre buscando o melhor benefício para o cliente, dentro da ética e honestidade.

Referência nas questões relacionadas ao regime geral da previdência social – INSS e ao regime próprio de previdência social – RPPS (servidores públicos).

Como podemos te ajudar?

Especialidade

Nosso diferencial está não apenas no atendimento humanizado ao cliente, mas também na dedicação, honestidade e qualidade para prestar serviços jurídicos de alto nível. Ajudamos pessoas como você a resolver problemas e solucionar conflitos, buscando atender seus interesses de forma ampla e trilhando sempre o melhor caminho para a prevenção de conflitos.

Requerimento de aposentadorias

Se você preenche os requisitos legais e necessita dar entrada no pedido de aposentadoria, solicite de forma rápida e segura sem precisar sair de casa.

Requerimento de auxílios e benefícios

Atuando no administrativo e judicial, cuidamos de todo o processo para ajudar você a conseguir com exito o seu auxílio junto ao INSS.

Planejamento previdenciário - INSS

O objetivo do planejamento previdenciário é oferecer preparação e organização para a sua aposentadoria, como cálculos, revisões e simulações.

Benefícios negados pelo INSS

Se o seu pedido de benefício foi negado, é possível seguir dois caminhos: Entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Cálculo de revisão da vida toda

Realizou contribuições antes de julho de 1994 e tem menos de 10 anos aposentado? É possível aumentar o seu salário através de uma ação judicial.

Preenchimento de guia de pagamento

Saiba que é possível emitir a guia da previdência social com rapidez, e inclusive fazer recolhimentos em atraso e garantir a sua aposentadoria.

Microempreendedor Individual - MEI

Com a abertura do MEI, o empreendedor fica amparado para receber os benefícios do INSS, além de regularizar a sua empresa e obter o seu CNPJ.

Consultas e análises de processos

Consultas e análises de processos em andamento com entrega de relatórios jurídicos, apontando todas as questões de forma eficaz e personalizada em seu caso

Saiba em qual benefício você se enquadra

Conheça um pouco de cada benefício

O escritório conta com uma ampla experiência em Direito Previdenciário, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo. Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

O benefício auxílio-reclusão é pago aos dependentes/família (filhos, pais e cônjuges) dos segurados que estão presos, em regime fechado.

O auxílio-reclusão é extremamente importante, uma vez que possibilita a família do recluso, ou detento, a manutenção de sua qualidade de vida. Pago de forma mensal, este benefício sofreu diversas mudanças a partir do ano de 2019, antes disso, era pago a família dos presos em regime semiaberto, no entanto, com a criação da MP n.º 871/2019 de janeiro de 2019, o benefício passou a ser pago apenas as famílias dos presos em regime fechado.

Porém, é importante esclarecer que muitos direitos são perdidos por não saber em qual lei aplicar o seu caso. Pois, a lei que vale, é a da data em que o segurado foi preso, e não a data atual do pedido a Previdência Social.

Critérios para aprovação do pedido.

Em relação aos dependentes:

Cônjuge ou companheiro(a) que comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;

Filhos não emancipados e equiparados que possuir menos de 21 anos, e para os inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;

Pais que comprovarem dependência econômica;

Irmãos que comprovarem dependência econômica e idade inferior a 21 anos, e para os inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

Em relação segurado recluso/preso:

Possuir qualidade de segurado na data da prisão;

Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019;

Segurado preso comprovar ser de baixa renda;

Ter contribuído por pelo menos 24 meses para a previdência social;

Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

O auxílio-acidente é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de caráter indenizatório, voltado para as pessoas que sofreram algum acidente de qualquer natureza, não necessariamente em decorrência do seu trabalho, desde que o segurado fique incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual, destinado aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos que prestam serviços a empresa, segurados especiais e pescadores. Exceto contribuinte individual e facultativo.

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, mas as sequelas devem ser consideradas permanentes e afetem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais.

O benefício pode ser solicitado pelo segurado que preencher os seguintes critérios:

Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;

Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial;

Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho;

Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho.

Auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este auxílio pode ser requerido pelo trabalhador que ficar incapacitado de trabalhar ou de realizar as suas atividades habituais por mais de 15 dias corridos, ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença, recomendação médica ou acidente, importante ressaltar que os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho, serão pagos pelo empregador.

O INSS concederá o auxílio após o 15º dia de afastamento, arcando com o devido pagamento nos meses seguintes, até a data de alta ou recuperação total da doença.

O objetivo desse beneficio é garantir um sustento para aqueles que sofrem de algum problema de saúde, ficando impossibilitado de trabalhar por um determinado tempo.

Principais requisitos:

Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei n.º 13.846/2019);

Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

A aposentadoria por incapacidade permanente, ou como é conhecida aposentadoria por invalidez, como o próprio nome já diz, o segurado precisa estar incapacitado de forma permanente para exercer as suas atividades, não podendo assim trabalhar mais, e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Em outras palavras, a doença precisa ser irreversível.

Lembrando que não existe um requerimento específico para esse tipo de aposentadoria. Assim, o segurado precisa solicitar perícia de auxílio-doença, por esse motivo muito trabalhadores não conseguem solicitar de forma correta o benefício e acaba recebendo uma negativa do próprio INSS, o ideal é que exista a orientação de um advogado previdenciarista para te auxiliar com mais clareza e objetividade.

Caso seja constatada a incapacidade laborativa, sem previsão de reabilitação, durante a avaliação pericial do médico perito, o INSS concede ao segurado aposentadoria por incapacidade permanente

E quais são os requisitos?

Ter carência mínima de 12 contribuições mensais, podendo haver exceções;

Impossibilidade de reabilitação profissional;

Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;

Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica. Essa condição, aliás, deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.

No entanto, há situações em que não se exige carência mínima, devendo o caso ser analisado por um profissional no ramo da previdência social.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência, em 2019. Porém, pessoas que tinham o direito adquirido até a sua data de publicação ainda podem solicitar o benefício.

Sendo assim vejamos

Existe dentro do direito o que chamamos de direito adquirido, e este não poderia ser esquecido quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição daquelas pessoas que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019.

Tempo mínimo de contribuição exigido:

Homem – 35 anos 

Mulher – 30 anos 

Carência de 180 meses para ambos.

Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício

Se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição, assim, como podemos notar, nem tudo está perdido, se você acredita que pode ter alcançado o seu direito antes de 2019, entre em contato que faremos uma análise do seu caso, e se você tem dúvidas quanto ao seu tempo de contribuição, existe uma possibilidade de aumentar caso você não tenha atingido utilizando períodos com insalubridade trabalhado, regime próprio de previdência, tempo rural trabalhado e outros.

E se mesmo assim você não conseguir atingir o tempo necessário, será preciso analisar cada regra de transição:

Idade mínima mais tempo de contribuição;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Pontos.

E, por fim, se nenhuma das regras de transição for possível agora, realizaremos o seu planejamento previdenciário para sabermos quando irá obter a sua aposentadoria no INSS.

A aposentadoria por idade é sem dúvidas o tipo de aposentadoria mais solicitada pelos segurados, seja recebendo pelo INSS ou por algum regime próprio da previdência, no caso de servidores públicos.

A aposentadoria por idade, por exigir uma idade mínima mais avançada, o seu tempo de contribuição acaba sendo menor. Diferente do que muitos esperam, apesar do nome aposentadoria por idade, ainda é exigido um tempo de contribuição para homens e mulheres.

Requisitos para aposentadoria por idade:

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

Homem: 65 anos e 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos e 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;

Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição;

Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

O ideal é que você contrate um profissional para fazer o seu planejamento e estudar qual caminho seguir para conseguir a sua aposentadoria.

Todo trabalhador que fica exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, e, ainda, em condições que colocam a sua saúde e vida em risco tem direito à aposentadoria especial. Entretanto, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes.

Antes da reforma da previdência bastava cumprir apenas o tempo de contribuição, sendo:

15 anos de contribuição para alto risco;
20 anos de contribuição para médio risco;
25 anos de contribuição para baixo risco,

No entanto, após a reforma 13/11/2019, é exigido período de contribuição + idade mínima.

55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Desse modo, hoje, a aposentadoria especial vai ser concedida ou pelo direito adquirido, ou pelas novas regras após a reforma da previdência social.

A aposentadoria rural no Brasil é diferente das aposentadorias previdenciárias urbanos. Por isso a importância de conhecer bem esse tipo de benefício.

Como o próprio nome diz, a aposentadoria rural é destinada aos profissionais que trabalham no campo e passam por situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores estão expostos ao clima intenso que ocorre nas zonas rurais e principalmente aos agrotóxicos como sabemos, podendo ser o segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e especial.

Outro ponto diferente da aposentadoria urbana é que na aposentadoria rural não é regra contribuir para o INSS, ou seja, ao solicitar a aposentadoria, a análise pode feita pela comprovação do trabalho de pelo menos 15 anos de atividade rural. E isso se dará por prova documental, testemunhal, fotos do local do trabalho e outros detalhes.

Caso não seja possível comprovar desta forma, existem outras formas de comprovar o tempo de trabalho rural como: contratos de arrendamento e parcerias, declarações de participações em programas governamentais de agricultura, etc.

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência e para conquistas a sua aposentadoria é preciso:

Por idade:

60 anos para homens;

55 anos para mulheres;

180 meses de carência para ambos os sexos (comprovado);

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição;

35 anos para homens;

30 anos para mulheres;

180 meses de carência.

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público. Isso significa que cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, excluindo os servidores comissionados, e incluindo as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também de seus dependentes.

Atualmente o servidor conta com diversas opções de aposentadoria, são elas:

Aposentadoria voluntária;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria por incapacidade permanente;
Aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

A aposentadoria dos professores é um benefício previdenciário concedido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – sendo voltada para os profissionais que atuam no ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Muito importante ressaltar que, além de professores, as seguintes funções também são aceitas na contagem de tempo para essa categoria de aposentadoria:

Coordenação;
Direção;
Assessoramento pedagógico;
Atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Está modalidade de aposentadoria apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria, no entanto, não deixou de sofrer alterações com a reforma da previdência.

Uma das mudanças mais significativas dessa categoria foi em relação à exigência da idade mínima. Antes de 13/11/2019, era apenas necessário atingir o tempo de serviço.

Agora, além dos 25 anos de contribuições, o professor (homem) precisa completar os 60 anos e, a professora (mulher) 57 anos.

Mas, essas regras não valem para todos! Se você é professor e já adquiriu o seu direito da aposentadoria antes de novembro de 2019, ou estava perto de adquirir, felizmente, não será prejudicado pela reforma.

Antes da reforma da previdência (12/11/2019)

Até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, havia apenas um requisito para aposentadoria do professor. Essa regra era sobre o tempo de contribuição.

Assim, para conseguir a aposentadoria dos professores antes da reforma da Previdência, era necessário apenas completar o seguinte requisito:

Homens: 30 anos de contribuição;
Mulheres: 25 anos de contribuição.

Dessa forma, considerando o direito adquirido, se você cumpriu esse requisito até 12/11/2019, mas ainda não pediu a sua aposentadoria, pode conseguir se aposentar apenas cumprindo o critério do tempo de contribuição.

Após a reforma da Previdência (13/11/2021)

Mesmo sofrendo mudanças significativas nas novas regras trazidas pela reforma da Previdência, os professores podem se aposentar 05 anos mais cedo que os demais trabalhadores.

Para você entender melhor, veja agora os requisitos da aposentadoria do professor no INSS após a reforma da Previdência:

Homens: 60 anos e 25 anos de contribuição
Mulheres: 57 anos e 25 anos de contribuição.

É importante registrar que essas regras são destinadas aos profissionais da rede privada que fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Agora, considerando que os professores da rede pública que sejam concursados têm outras regras, já que estes são do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Vejamos:

Homens: 60 anos e 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) de contribuição;

Mulheres: 57 anos e 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) de contribuição;

No entanto, essas novas regras valem apenas para os professores da rede privada e pública que passaram a contribuir com a Previdência após a Reforma da previdência de 2019.

Isso porque, aqueles que não conseguiram alcançaram os antigos requisitos, podem entrar em alguma das regras de transição.

O benefício da prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, que vivenciem estado de pobreza ou necessidade e aos idosos com 65 anos ou mais e renda por integrante do grupo familiar dentro do limite de ¼ do salário mínimo, garantindo assim a dignidade destas pessoas que não tem condições de se manter e manter a sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, não precisa ter ou estar contribuindo para a Previdência Social (INSS) para ter esse direito.

O BPC/LOAS também pode ser requerido por mais de uma pessoa na mesma residência desde preencha os requisitos, sendo eles:

Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, incapacitando-o para o trabalho;

A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;

Ter cadastro atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Importante lembrar que ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016.

Em caso de idade e comprovação de miserabilidade deverá ter:

65 anos ou mais;
Não possuir renda.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago de forma mensal aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito, ou que teve a morte declarada pela justiça, em casos de desaparecimento. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o falecido (a) recebia a título de aposentadoria ou de salário, e o seu objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles sendo considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos da Pensão por Morte

Em uma regra geral, três são os requisitos para a obtenção da pensão por morte, sendo elas:

a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

É importante mencionar que, havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

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Prestando serviços jurídicos de alta qualidade nas áreas de consumidor, família e cível.

01

Direito do Consumidor

Consiste na propositura de ações indenizatórias relacionadas ao fornecimento de bens de consumo e prestações de serviços, análise de contratos, entre outras.

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Atuando na esfera judicial e extrajudicial, nas ações de divórcio, pensão, guarda, entre outras, visando a prevenção e a solução dos conflitos familiares.

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Ações relacionadas a pessoa física e jurídica, em direito público e privado, tais como: ações de cobrança, despejo, confecção de contratos e demais assuntos norteados pelo Código Civil.

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