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	<title>Vânia Monteiro Advocacia</title>
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	<description>Advogada especializada em Direito Previdenciário</description>
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	<title>Vânia Monteiro Advocacia</title>
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		<title>Auxílio por incapacidade temporária &#8211; Auxílio doença</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vânia Monteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Apr 2023 16:48:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdênciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, o auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela previdência social no país. Aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença no Brasil: 1. Requisitos de elegibilidade: Para ser elegível ao auxílio-doença no Brasil, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária para o [&#8230;]</p>
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<p>No Brasil, o auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela previdência social no país. Aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença no Brasil:</p>



<p>1. Requisitos de elegibilidade: Para ser elegível ao auxílio-doença no Brasil, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos médicos e passar por uma avaliação pericial realizada pelo próprio INSS. É necessário estar contribuindo para a Previdência Social e cumprir a carência mínima, que é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças específicas.</p>



<p>2. Duração do benefício: O auxílio-doença no Brasil pode ser concedido por um período de até 120 dias. Após esse período, caso a incapacidade temporária persista, o benefício pode ser prorrogado, desde que haja nova perícia médica.</p>



<p>3. Valor do benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador e pode variar de acordo com o salário de contribuição e a categoria do segurado. O valor pago pelo INSS não pode ser superior ao valor do salário de benefício nem inferior ao valor de um salário mínimo.</p>



<p>4. Documentação necessária: Para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, exames e laudos, além dos documentos pessoais e de contribuição para a Previdência Social.</p>



<p>5. Acompanhamento médico: Durante o período de concessão do auxílio-doença, o trabalhador deve se submeter a avaliações médicas periódicas, de acordo com as orientações do INSS, para verificar a continuidade da incapacidade.</p>



<p>É importante ressaltar que o processo de solicitação e concessão do auxílio-doença pode variar e é recomendado buscar informações atualizadas junto ao INSS ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas para a sua situação.</p>
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		<title>Alcance sua aposentadoria com o planejamento previdenciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vânia Monteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Apr 2023 16:34:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdênciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O planejamento previdenciário é uma estratégia importante para garantir o melhor resultado possível para a sua aposentadoria. Ele envolve o entendimento do sistema previdenciário vigente em seu país, a análise de suas contribuições ao longo de sua vida profissional e a otimização de sua situação previdenciária com base em suas metas e necessidades financeiras na [&#8230;]</p>
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<p>O planejamento previdenciário é uma estratégia importante para garantir o melhor resultado possível para a sua aposentadoria. Ele envolve o entendimento do sistema previdenciário vigente em seu país, a análise de suas contribuições ao longo de sua vida profissional e a otimização de sua situação previdenciária com base em suas metas e necessidades financeiras na aposentadoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Aqui estão algumas dicas para obter o melhor resultado em seu planejamento previdenciário:</h2>



<p>1. Conheça o sistema previdenciário: É fundamental entender como funciona o sistema previdenciário em seu país, incluindo as regras de contribuição, cálculo de benefícios e opções de aposentadoria disponíveis. Isso permitirá que você tome decisões informadas sobre suas contribuições e escolhas de aposentadoria.</p>



<p>2. Faça um levantamento de suas contribuições previdenciárias: Verifique suas contribuições previdenciárias ao longo de sua carreira, incluindo as contribuições obrigatórias e facultativas, e certifique-se de que estão corretamente registradas. Caso identifique erros ou inconsistências, busque corrigi-los junto ao órgão previdenciário responsável.</p>



<p>3. Avalie as opções de aposentadoria: Existem diferentes opções de aposentadoria disponíveis em muitos sistemas previdenciários, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras. Avalie as opções disponíveis e escolha aquela que melhor se adeque às suas necessidades e metas financeiras na aposentadoria.</p>



<p>4. Planeje sua contribuição previdenciária: Com base em suas metas de aposentadoria, planeje suas contribuições previdenciárias de forma estratégica. Em alguns casos, contribuir com um valor maior do que o mínimo exigido pode resultar em benefícios mais substanciais na aposentadoria.</p>



<p>5. Considere a possibilidade de complementar sua previdência: Dependendo do sistema previdenciário de seu país, pode ser vantajoso considerar a possibilidade de complementar sua previdência com planos de previdência privada ou outras opções de investimento. Consulte um profissional especializado em previdência para obter orientação adequada.</p>



<p>6. Fique atento às mudanças na legislação previdenciária: As regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante se manter atualizado sobre eventuais alterações na legislação previdenciária de seu país. Isso permitirá que você ajuste seu planejamento de acordo com as mudanças e otimize seu resultado na aposentadoria.</p>



<p>7. Busque a ajuda de um profissional: O planejamento previdenciário pode ser complexo e envolver diversas variáveis, por isso é recomendável buscar a ajuda de um profissional especializado em previdência, como um consultor financeiro, contador ou advogado previdenciário. Um profissional qualificado pode ajudá-lo a entender as opções disponíveis e tomar decisões informadas para obter o melhor resultado possível em sua aposentadoria.</p>



<p></p>



<p>Em resumo, o planejamento previdenciário é uma estratégia importante para garantir o melhor resultado para a sua tão sonhada aposentadoria.</p>
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		<title>Regras para aposentadoria 2023: confira o que muda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vânia Monteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Jan 2023 18:56:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdênciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ano novo chegou e com ele vieram mudanças nos requisitos de vários tipos de aposentadorias do INSS! Desde a entrada da Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes as regras de transição para requerer as aposentadorias do INSS. E como consequência, a cada novo ano os requisitos a serem seguidos para alguns [&#8230;]</p>
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<p>O ano novo chegou e com ele vieram mudanças nos requisitos de vários tipos de aposentadorias do INSS!</p>



<p>Desde a entrada da Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes as regras de transição para requerer as aposentadorias do INSS. E como consequência, a cada novo ano os requisitos a serem seguidos para alguns benefícios sofrem alterações.</p>



<p>Em 2023, não seria diferente, com isso importantes modalidades de aposentadoria já sofreram essas modificações, aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição) e a aposentadoria por idade. Veja quais são as mudanças vigentes desde o dia 1 de janeiro de 2023:</p>



<h2 class="wp-block-heading has-medium-font-size"><strong>Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023</strong></h2>



<p>A contar desde a reforma da previdência em 2019, os pontos para se aposentar tornaram-se progressivamente maiores a cada ano, o que de certa forma dificulta os beneficiários de atingir seus pontos.</p>



<p>Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.</p>



<p>Lembrando que os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.</p>



<p>Assim, em 2023, para conseguir o benefício na regra de transição da aposentadoria por pontos, o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima exigida pelo INSS.</p>



<p>Dentro desta pontuação, ele também deverá possuir um tempo mínimo de contribuição.<br>Os requisitos para esta regra de transição em 2023 são as seguintes:</p>



<p>Homens<br>⦁ 100 pontos;<br>⦁ 35 anos de contribuição.</p>



<p>Mulheres<br>⦁ 90 pontos;<br>⦁ 30 anos de contribuição.</p>



<p>A pontuação para homens e mulheres aumenta 1 ponto por ano, até o ano de 2028, para os homens, atingindo assim 105 pontos e 2033, para as mulheres, que atingirá 100 pontos.</p>



<p>Para facilitar para você, segue tabela abaixo contendo a pontuação mínima necessária para se aposentar nesta regra nos próximos anos, para homens e mulheres.</p>



<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-1 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="988" data-id="3501" src="https://vaniamonteiro.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/tabela-pontuacao-mininma-aposentadoria-inss.jpg" alt="Tabela de pontuação mínima para aposentadoria." class="wp-image-3501" srcset="https://vaniamonteiro.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/tabela-pontuacao-mininma-aposentadoria-inss.jpg 700w, https://vaniamonteiro.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/tabela-pontuacao-mininma-aposentadoria-inss-213x300.jpg 213w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>
</figure>



<p>Pense na seguinte situação<br>Neste ano de 2023, Fernando possui:</p>



<p>Tempo de contribuição: 36 anos de contribuição;<br>Idade: 64 anos;<br>Pontuação: 36 (tempo de contribuição) + 64 (idade) = 100 pontos.</p>



<p>Se você observar na tabela, a pontuação mínima necessária para o segurado homem é de 100 pontos. Ou seja, exatamente o que Fernando possui.</p>



<p>Ademais, se você também observar o requisito de contribuição, perceberá que Fernando já cumpriu o tempo mínimo (35 anos), porque ele já possui 36 anos de contribuição perante ao INSS.<br>Neste caso, Fernando já poderá se aposentar seguindo as regras de pontos.</p>



<p>Agora, observe a tabela e perceba que a pontuação vai parar de crescer em:</p>



<p>2028 para os (homens);<br>2033 para as (mulheres).</p>



<p>Ou seja, a partir de 2028, a pontuação necessária para um homem se aposentar será fixa em 105 pontos.<br>E para a mulher do ano de 2033 em diante, terá uma pontuação fixa de 100 pontos.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-medium-font-size"><strong>Aposentadoria por idade 2023</strong></h2>



<p>A aposentadoria por idade não sofreu alterações no ano de 2023 para os homens, assim este deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição. Porém, para as mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos e 15 anos de contribuição. No entanto, uma notícia boa é que a idade mínima não sobe mais a partir de 2023.</p>



<p>A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano e 2023. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma da previdência em 2019.</p>



<p>Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!</p>



<p>Compartilhe esse conteúdo.</p>



<p>Até a próxima!</p>
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		<title>Como funciona o LOAS? Entenda o que é e quem tem direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vânia Monteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Jan 2023 18:19:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdênciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um direito amparado pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007, é destinado às pessoas que estejam em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um direito amparado pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007, é destinado às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade financeira inscritas no CAdÚnico, garantindo um salário mínimo por mês a está pessoa.</p>



<p class="has-text-align-left">Este benefício tem dois públicos alvos destinados: <strong>idosos com 65 anos ou mais</strong> que não, possuem qualquer rentabilidade, e os que estão impossibilitados de trabalhar em função de alguma deficiência, incluindo <strong>crianças e adolescentes</strong> que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que os impeçam de ter uma convivência plena e efetiva na sociedade com as demais crianças da sua idade.</p>



<p class="has-text-align-left">Por se tratar de um benefício pouco conhecido, porém com uma grande importância, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona o BPC/LOAS e quem tem direito de receber este beneficio. E é justamente isso que vou esclarecer neste artigo.</p>



<p class="has-text-align-left">⦁ Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?<br>⦁ Benefício Assistencial ao Idoso<br>⦁ Benefício Assistencial ao Deficiente<br>⦁ Valor do benefício?<br>⦁ Como requerer esse benefício?</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading"><strong>Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?</strong></h2>



<p>Inicialmente, vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.</p>



<p>Para obter este benefício, não é preciso que o requerente seja um segurado do INSS, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído para a Previdência Social, porém precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles: ser brasileiro, nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil; renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo; pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade.</p>



<p>Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos. Nos próximos tópicos, falaremos sobre os requisitos de cada uma delas.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading"><strong>Benefício assistencial ao idoso de 65 anos ou mais</strong></h2>



<p>É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso de (65) sessenta e cinco anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, assim passam a ter direito a um salário mínimo pago de forma mensal, e por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.</p>



<p>No entanto, é importante mencionar que a pessoa que receberá o benefício não terá direito ao 13º salário referente ao benefício, e também não deixará pensão por morte aos seus dependentes, pois a natureza da prestação é assistencial.</p>



<p>Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading"><strong>Benefício assistencial ao deficiente</strong></h2>



<p>Conforme a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art. 2º, determina que a pessoa com deficiência é:<br><em>Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.</em></p>



<p>Além disso, para requerer o BPC/LOAS para a pessoa deficiente não existe idade, ou seja, tanto as crianças quanto os adolescentes terão acesso ao benefício de Prestação Continuada (BPC) ao ser comprovado que eles são portadores de doenças graves.</p>



<p>E por fim, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading"><strong>Valor do benefício</strong></h2>



<p>O valor do Benefício de Prestação Continuada é no valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente, em 2023, esse valor corresponde a R$ 1.300,00.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading"><strong>Como requerer este benefício?</strong></h2>



<p>Para dar entrada no pedido de BPC/LOAS, em primeiro lugar, o requerente deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é essencial à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outros benefícios oferecidos pelas políticas públicas.</p>



<p>Após, o requerente pode entrar em contato pelo 135, ou procurar uma agência do INSS, ou entrar no site/aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário corretamente, adicionando todos os documentos solicitados pela plataforma.</p>



<p class="has-text-align-left">Ainda que seja relativamente “fácil” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, para não ocorrer erros na hora de protocolar o pedido junto ao INSS, assim suas chances de ter seu pedido deferido aumentam e em caso de indeferimento o profissional irá levar o caso a justiça para exigir os seus direitos.</p>



<p>Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!</p>



<p>Compartilhe esse conteúdo.</p>



<p>Até a próxima!</p>
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