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Como funciona o LOAS? Entenda o que é e quem tem direito

Como funciona o LOAS? Entenda o que é e quem tem direito.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um direito amparado pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007, é destinado às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade financeira inscritas no CAdÚnico, garantindo um salário mínimo por mês a está pessoa.

Este benefício tem dois públicos alvos destinados: idosos com 65 anos ou mais que não, possuem qualquer rentabilidade, e os que estão impossibilitados de trabalhar em função de alguma deficiência, incluindo crianças e adolescentes que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que os impeçam de ter uma convivência plena e efetiva na sociedade com as demais crianças da sua idade.

Por se tratar de um benefício pouco conhecido, porém com uma grande importância, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona o BPC/LOAS e quem tem direito de receber este beneficio. E é justamente isso que vou esclarecer neste artigo.

⦁ Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?
⦁ Benefício Assistencial ao Idoso
⦁ Benefício Assistencial ao Deficiente
⦁ Valor do benefício?
⦁ Como requerer esse benefício?

Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?

Inicialmente, vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.

Para obter este benefício, não é preciso que o requerente seja um segurado do INSS, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído para a Previdência Social, porém precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles: ser brasileiro, nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil; renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo; pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade.

Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos. Nos próximos tópicos, falaremos sobre os requisitos de cada uma delas.

Benefício assistencial ao idoso de 65 anos ou mais

É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso de (65) sessenta e cinco anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, assim passam a ter direito a um salário mínimo pago de forma mensal, e por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.

No entanto, é importante mencionar que a pessoa que receberá o benefício não terá direito ao 13º salário referente ao benefício, e também não deixará pensão por morte aos seus dependentes, pois a natureza da prestação é assistencial.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Benefício assistencial ao deficiente

Conforme a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art. 2º, determina que a pessoa com deficiência é:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, para requerer o BPC/LOAS para a pessoa deficiente não existe idade, ou seja, tanto as crianças quanto os adolescentes terão acesso ao benefício de Prestação Continuada (BPC) ao ser comprovado que eles são portadores de doenças graves.

E por fim, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Valor do benefício

O valor do Benefício de Prestação Continuada é no valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente, em 2023, esse valor corresponde a R$ 1.300,00.

Como requerer este benefício?

Para dar entrada no pedido de BPC/LOAS, em primeiro lugar, o requerente deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é essencial à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outros benefícios oferecidos pelas políticas públicas.

Após, o requerente pode entrar em contato pelo 135, ou procurar uma agência do INSS, ou entrar no site/aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário corretamente, adicionando todos os documentos solicitados pela plataforma.

Ainda que seja relativamente “fácil” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, para não ocorrer erros na hora de protocolar o pedido junto ao INSS, assim suas chances de ter seu pedido deferido aumentam e em caso de indeferimento o profissional irá levar o caso a justiça para exigir os seus direitos.

Se você se enquadra nos requisitos, busque seus direitos!

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Até a próxima!

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